Festa e fogos de artifício acaba em caso de polícia
Morador descumpriu Decreto da Covid que proíbe eventos, mesmo que residenciais e Lei sobre queima de fogos de artifício.
Na tarde de domingo (6), a central da PM de Joinville recebeu inúmeras reclamações de moradores do residencial Jardim Diana no bairro Glória, sobre um morador da rua Colon que descumpria o decreto municipal nº 40.018, de 01 de dezembro de 2020 e a Lei Municipal 16/2017, o qual proíbe a queima de fogos de artifício.
Moradores do Jardim Diana deslocaram-se para a frente da residência e aguardaram a chegada da Polícia Militar para realizarem a representação do fato. Às 13h45 guarnições da polícia chegaram ao local. Foram encontradas diversas pessoas participando de uma festa, muitas não moradoras e vindas de outras cidade de Santa Catarina e sem a mácara de proteção. Também havia aparato musical e som alto.
Conforme o novo decreto municipal de 1/12, em seu Art. 1º, em razão do disposto nas normas sanitárias estaduais, ficam suspensas, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir de 2 de dezembro de 2020, as seguintes atividades:
Parágrafo 1 - estão suspensas a realização de eventos sociais abrange festas e confraternizações realizadas em residências, para as festas e confraternizações que contem com a participação de pessoas que não as residentes no próprio domicílio.
Moradores relataram também que muitos fogos de artifício são continuamente lançados pelo morador que, mesmo após ter sido solicitado a não mais efetuar a queima dos fogos, pois perturbava os animais e moradores, não teria respeitado o pedido. Após conversa da PM com o responsável pela casa, um aparelho sonoro foi apreendido e também foi solicitado o encerramento da festa.
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