Vistoria em vans de transporte escolar devem ser feitas até o fim do mês

Na inspeção, os fiscais da Seinfra verificam itens como segurança do veículo, higiene, conforto e padronização visual.

Vistoria em vans de transporte escolar devem ser feitas até o fim do mês

A Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville (Seinfra) realiza, durante o mês de janeiro, as vistorias e renova as autorizações das vans escolares que atuam na cidade. A renovação é para quem já tem autorização e o período de protocolo dos documentos e vistoria encerra no fim do mês.

“As vistorias do transporte escolar são realizadas nos meses de janeiro e julho de cada ano. No mês de janeiro, além da vistoria, é necessário apresentar a documentação do veículo com as autorizações do transporte. Essas autorizações são verificadas e renovadas”, explica o diretor da Seinfra, Paulo Castro.

O solicitante deve entregar a documentação necessária e depois levar o veículo para a vistoria que é realizada na sede da secretaria que fica na rua Saguaçu, 265, no acesso ao Mirante.

É necessário apresentar documentos como habilitação do motorista, negativa de multa do veículo, negativa de tributos, número de passageiros, viagens e horários, entre outras informações.

Na inspeção, os fiscais da Seinfra verificam itens como segurança do veículo, higiene, conforto e padronização visual. No site da Prefeitura de Joinville (bit.ly/RoteiroVansTransporteEscolar) é possível encontrar a lista com as vans autorizadas para prestar o serviço de transporte escolar e o roteiro que cada uma delas faz. Após o período de renovação, a lista será atualizada no site.

Em Joinville, as autorizações para transporte escolar são com base na Lei 3.575/97 e atualmente 128 estão liberadas para realizar o serviço. Novos pedidos de autorização poderão ser solicitados no mês de novembro, de acordo com a legislação vigente.

No ano passado, a Prefeitura de Joinville sancionou duas leis que reduziram a Taxa de Gerenciamento do Sistema de Transporte, incidente para os serviços de Transporte Escolar. Uma delas era referente ao exercício de 2021 e a partir de 1º de janeiro de 2022, a Lei 9.018 instituiu de forma permanente o valor de 1 UPM (em vigência no respectivo mês em exercício) para a taxa.

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